{"id":91,"date":"2024-01-25T18:01:36","date_gmt":"2024-01-25T18:01:36","guid":{"rendered":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/?page_id=91"},"modified":"2024-01-25T18:03:24","modified_gmt":"2024-01-25T18:03:24","slug":"honorarios-de-sucumbencia-na-reforma-trabalhista-beneficiario-da-justica-gratuita","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/honorarios-de-sucumbencia-na-reforma-trabalhista-beneficiario-da-justica-gratuita\/","title":{"rendered":"Honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia na reforma trabalhista: benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita"},"content":{"rendered":"\n<p>POR: FERNANDO HENRIQUE BERTUZZO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO:&nbsp;<\/strong>O presente artigo explana as modifica\u00e7\u00f5es que a Lei 13.467\/2017, a chamada Reforma Trabalhista, trouxe no \u00e2mbito processual, especificadamente em rela\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, previstos expressamente no artigo 791-A. Trata-se de uma altera\u00e7\u00e3o no processo do trabalho de extrema import\u00e2ncia aos advogados trabalhistas, na medida em que o legislador concede aos advogados trabalhistas igual direito que \u00e0quele outorgado ao advogados de outras \u00e1reas, em total conson\u00e2ncia com o previsto no C\u00f3digo de Processo Civil e tamb\u00e9m no Estatuto da Advocacia e da OAB. O principal objetivo dessa pesquisa, \u00e9 analisar os impactos que essas altera\u00e7\u00f5es trouxeram no \u00e2mbito judicial, tendo em vista que ap\u00f3s 2 anos de vig\u00eancia da nova lei, muitas decis\u00f5es de 1\u00aa inst\u00e2ncia n\u00e3o vem observando o artigo 791-A da CLT e, ao rev\u00e9s, adotando crit\u00e9rios que n\u00e3o condizem com a previs\u00e3o legal. Dessa forma, aborda os principais pontos que a nova legisla\u00e7\u00e3o trouxe, analisando as contradi\u00e7\u00f5es que vem ocorrendo, apresentando par\u00e2metros que devem ser seguidos a luz do dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong>&nbsp;Reforma. Trabalhista. Honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ABSTRACT<\/strong>:&nbsp;In this article we will explain the changes that Law 13467\/2017, the so-called Labor Reform, brought in the procedural framework, specifically in relation to the fees of loss, expressly foreseen in article 791-A. This is a change in the labor process of extreme importance to labor lawyers, taking into account that the lawmaker equates the conditions of these lawyers with those of other areas, in full compliance with that already provided for in the Code of Civil Procedure and also in the Statute of the Advocacia and the OAB. The main objective of this research is to analyze the impacts that these changes brought in the judicial scope, considering that after 1 year and 7 months of validity of the new law, many decisions of first instance are not observing Article 791-A of the CLT and , on the contrary, adopting criteria that do not comply with the legal provision. In this way, we will approach the main points that the new legislation has brought, analyzing the contradictions that have been occurring, presenting parameters that must be followed in the light of the device.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Key-words:<\/strong>&nbsp;Reform. Labor. Fees.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 13.467\/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, modificou v\u00e1rios dispositivos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. No \u00e2mbito processual, uma das principais altera\u00e7\u00f5es foi a inclus\u00e3o do art. 791-A da CLT, estabelecendo a cobran\u00e7a de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em todos os processos trabalhistas, atingindo empregados e empregadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da extens\u00e3o das hip\u00f3teses de incid\u00eancia dos honor\u00e1rios sucumbenciais, essas vem causando constantes diverg\u00eancias na doutrina e nas cortes trabalhistas. Entre as quest\u00f5es em debate, no \u00a7 4\u00ba do art. 791-A, imp\u00f5e-se o \u00f4nus de sucumb\u00eancia para os benefici\u00e1rios da Justi\u00e7a gratuita, que, em tese, seriam isentos de qualquer \u00f4nus, tornando-se uma norma incompat\u00edvel com o texto constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Presentes tantas quest\u00f5es controversas, o principal objetivo deste artigo \u00e9 analisar e interpretar a reda\u00e7\u00e3o do art. 791-A da CLT, propondo uma an\u00e1lise conjunta que seja compat\u00edvel com os direitos fundamentais insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e os princ\u00edpios que regem o Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>No desenvolvimento do trabalho, as pesquisas foram direcionadas \u00e0s peculiaridades da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita na esfera trabalhista, \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do TST para incid\u00eancia da sucumb\u00eancia, analisando as s\u00famulas e orienta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais que tratam do tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Aborda tamb\u00e9m a an\u00e1lise da constitucionalidade acerca da aplica\u00e7\u00e3o do art. 791-A da CLT, \u00e0 luz do quanto decidido na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da Rep\u00fablica, que definiu par\u00e2metros de aplica\u00e7\u00e3o e bases de c\u00e1lculo a ser adotadas em cada situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2 REFORMA TRABALHISTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 13.467\/2017, chamada reforma trabalhista, provocou intensas discuss\u00f5es na C\u00e2mara Federal e Senado. Sua tramita\u00e7\u00e3o ocorreu em velocidade bem superior ao que ocorre usualmente em projetos dessa magnitude. Sua promulga\u00e7\u00e3o implicou em ampla modifica\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, tanto no \u00e2mbito material, como tamb\u00e9m no processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Levando em considera\u00e7\u00e3o que a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, foi promulgada em 01 de maio de 1943, empres\u00e1rios e grande parte dos parlamentares, ligados a grupos econ\u00f4micos, defendiam a moderniza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, adaptando-a \u00e0 realidade atual.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro do TST Maur\u00edcio Godinho Delgado aponta que a Lei 13.467\/17 representa um forte retrocesso, rompendo com a \u201cl\u00f3gica civilizat\u00f3ria, democr\u00e1tica e inclusiva do Direito do Trabalho, por meio da desregulamenta\u00e7\u00e3o ou flexibiliza\u00e7\u00e3o de suas regras imperativas incidentes sobre o contrato trabalhista\u201d. Conforme entende o autor, \u00e9 papel do Direito do Trabalho estipular um \u201cpatamar civilizat\u00f3rio m\u00ednimo\u201d, que deve regular a mais relevante rela\u00e7\u00e3o de poder existente na economia, isto \u00e9, entre capital e trabalho. (DELGADO, 2017, p. 40-41).<\/p>\n\n\n\n<p>Em raz\u00e3o das dificuldades de natureza econ\u00f4mica, enfrentadas por boa parte dos trabalhadores brasileiros, o ingresso de uma reclama\u00e7\u00e3o trabalhista implica em uma s\u00e9rie de gastos para o jurisdicionado, tais como pagamento de custas processuais, honor\u00e1rios periciais e despesas para contrata\u00e7\u00e3o de advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, os altos custos para acessar o Poder Judici\u00e1rio podem deixar desamparados aqueles que mais precisam da Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3 INFORMA\u00c7\u00d5ES DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1 Hist\u00f3ria da Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, a hist\u00f3ria da Justi\u00e7a do Trabalho tem sua origem definida em 1923, com a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional do Trabalho, para atender as necessidades da classe trabalhadora que cada vez mais se consolidava.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito do trabalho, assim como a popula\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, foi se desenvolvendo muito r\u00e1pido, passando por grandes transforma\u00e7\u00f5es, o ampliando, organizando e regulamentando. Resultado dessas transforma\u00e7\u00f5es, foi a instala\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho em 1941 e o surgimento da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT em 1943.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, levando-se em considera\u00e7\u00e3o que estamos pr\u00f3ximos a completar 100 anos de Justi\u00e7a do Trabalho, todo esse tempo \u00e9 muito pequeno se comparado aos 400 anos de escravid\u00e3o que vivemos no nosso pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a hist\u00f3ria da Justi\u00e7a do Trabalho no Brasil \u00e9 muito vasta, com altera\u00e7\u00f5es significativas com o passar dos anos, sendo, a \u00faltima delas, a Lei 13.467\/2017, sancionada em julho de 2017, chamada Reforma Trabalhista, que teve como premissa a \u201cmoderniza\u00e7\u00e3o\u201d das&nbsp;&nbsp;rela\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2 N\u00fameros de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas na Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se que ap\u00f3s a entrada em vigor da nova lei, observou-se em todo o Brasil uma expressiva queda do n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas ajuizadas. De acordo com dados dispon\u00edveis no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em novembro de 2017, m\u00eas de in\u00edcio da vig\u00eancia das mudan\u00e7as, houve um pico de casos novos recebidos no primeiro grau (Varas do Trabalho): foram 26.215 processos (9,9%) a mais em rela\u00e7\u00e3o a mar\u00e7o de 2017, segundo m\u00eas com maior recebimento no per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o quadro se inverteu. Desde ent\u00e3o, o n\u00famero de casos novos por m\u00eas nas Varas do Trabalho \u00e9 inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo per\u00edodo de janeiro a novembro de 2017. Segundo a Coordenadoria de Estat\u00edstica do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas. No mesmo per\u00edodo de 2018, o n\u00famero caiu para 1.287.208 reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Como visto, os n\u00fameros de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas vem reduzindo em aproximadamente 40%, com rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior. Esses reflexos evidentemente est\u00e3o atrelados a reforma trabalhista e as mudan\u00e7as que nova lei trouxe.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4 ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita \u00e9 assegurada pelo texto constitucional. O art. 5\u00ba, inciso LXXIV, disp\u00f5e que \u201co Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos\u201d. Trata-se de direito fundamental, impondo ao poder estatal uma atua\u00e7\u00e3o positiva com o intuito de proporcionar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a para a popula\u00e7\u00e3o economicamente menos favorecida.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba&nbsp;LXXIV &#8211; o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, \u00e0 Justi\u00e7a gratuita, aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos, isenta o benefici\u00e1rio de despesas e taxas processuais, tais como custas e emolumentos. A previs\u00e3o legal de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita surgiu pela primeira vez no ordenamento jur\u00eddico brasileiro com a Lei n\u00ba 1.060\/50.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba . Gozar\u00e3o dos benef\u00edcios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no pa\u00eds, que necessitarem recorrer \u00e0 Justi\u00e7a penal, civil, militar ou do trabalho.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia. (BRASIL, 1950)<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no \u00e2mbito trabalhista, a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita foi regulamentada com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 5.584\/70, a qual transferiu do Estado para o sindicato da categoria profissional do trabalhador a responsabilidade de assistir juridicamente os mais necessitados.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 14\u00ba . Na Justi\u00e7a do Trabalho, a assist\u00eancia judici\u00e1ria a que se refere a Lei n\u00ba 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, ser\u00e1 prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador\u201d. (BRASIL, 1970)<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 o advento da Reforma Trabalhista de 2017, faziam jus \u00e0 assist\u00eancia gratuita aqueles que recebessem sal\u00e1rio igual ou inferior ao dobro do m\u00ednimo legal, ou declarassem, sob as penas da lei, n\u00e3o estar em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas e honor\u00e1rios referentes ao processo sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 13.467\/17 alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 790, \u00a73\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, passando a adotar como crit\u00e9rio para concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade judicial o recebimento de sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Ju\u00edzos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecer\u00e1 \u00e0s instru\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 facultado aos ju\u00edzes, \u00f3rg\u00e3os julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer inst\u00e2ncia conceder, a requerimento ou de of\u00edcio, o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, \u00e0queles que perceberem sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita ser\u00e1 concedido \u00e0 parte que comprovar insufici\u00eancia de recursos para o pagamento das custas do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja que o par\u00e1grafo 4\u00ba determina que o beneficio da justi\u00e7a gratuita s\u00f3 ser\u00e1 concedido \u00e0 parte que preencher os requisitos estabelecidos no par\u00e1grafo anterior, ou seja, receber at\u00e9 o limite pr\u00e9 estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5 HONOR\u00c1RIOS DE SUCUMB\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Antes da reforma trabalhista, os honor\u00e1rios eram garantidos ao sindicato que assistia o trabalhador, e por isso, tinha como forma de \u201cpagamento\u201d pelos servi\u00e7os prestados, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. As s\u00famulas 219 e 329 do TST, estabeleciam, expressamente, as hip\u00f3teses de cabimento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 13.467\/2017, foram os honor\u00e1rios regulamentados no art. 791-A, do seguinte modo:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa pr\u00f3pria, ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, fixados entre o m\u00ednimo de 5% (cinco por cento) e o m\u00e1ximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, do proveito econ\u00f4mico obtido ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-lo, sobre o valor atualizado da causa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os honor\u00e1rios s\u00e3o devidos tamb\u00e9m nas a\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica e nas a\u00e7\u00f5es em que a parte estiver assistida ou substitu\u00edda pelo sindicato de sua categoria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ao fixar os honor\u00e1rios, o ju\u00edzo observar\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o grau de zelo do profissional;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o lugar de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a natureza e a import\u00e2ncia da causa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de proced\u00eancia parcial, o ju\u00edzo arbitrar\u00e1 honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia rec\u00edproca, vedada a compensa\u00e7\u00e3o entre os honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Vencido o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, desde que n\u00e3o tenha obtido em ju\u00edzo, ainda que em outro processo, cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa, as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de sua sucumb\u00eancia ficar\u00e3o sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva de exigibilidade e somente poder\u00e3o ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situa\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos que justificou a concess\u00e3o de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obriga\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba S\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia na reconven\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;(BRASIL, 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme estabelece o par\u00e1grafo 4\u00ba, os honor\u00e1rios s\u00e3o devidos inclusive pelos empregados benefici\u00e1rios pela justi\u00e7a gratuita. Nesses casos, as despesas ser\u00e3o arcadas com os cr\u00e9ditos resultantes da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o trabalhista. Parte da doutrina critica tal dispositivo legal, sob o&nbsp;&nbsp;fundamento&nbsp;&nbsp;de que a norma poder\u00e1 tornar invi\u00e1vel, para boa parte dos trabalhadores, o exerc\u00edcio do direito fundamental do acesso \u00e0 Justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV), previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba XXXV &#8211; a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Levando em conta os significativos riscos econ\u00f4micos que os trabalhadores estariam sujeitos, a norma desestimula os empregados, principalmente os mais vulner\u00e1veis economicamente, na busca de seus direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que a justi\u00e7a do trabalho brasileira n\u00e3o \u00e9 vista com bons olhos pelo lado dos grandes empres\u00e1rios. Alguns tratam com desrespeito as leis trabalhistas, alegando que o funcion\u00e1rio \u201cao entrar na justi\u00e7a\u201d, ganha a a\u00e7\u00e3o de qualquer forma.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o trabalhador representa o lado mais fr\u00e1gil da rela\u00e7\u00e3o contratual, j\u00e1 que o empregador \u00e9 detentor do poder econ\u00f4mico e a justi\u00e7a tem o papel de equilibrar essa diferen\u00e7a. No caso em espec\u00edfico, o empregado lesado, ao&nbsp;&nbsp;reivindicar seus direitos se depara com a possibilidade de ainda ter que custear eventuais preju\u00edzos, sendo mais um fator desestimulante para a propositura de uma a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6 POSICIONAMENTO DAS CORTES SUPREMAS SOBRE O ASSUNTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de modifica\u00e7\u00e3o bastante recente, a doutrina e especialmente os tribunais t\u00eam apresentado diferentes interpreta\u00e7\u00f5es sobre o tema, tais como a constitucionalidade do art. 791-A.<\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria Geral da Rep\u00fablica (PGR) ajuizou em 24 de agosto de 2017, pouco mais de um m\u00eas ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.467\/17, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 5766, atrav\u00e9s da qual questiona a inclus\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o dos art. 790-B, caput e \u00a7 4, 791-A, \u00a7 4 e 844, \u00a7 2 da CLT. A a\u00e7\u00e3o foi acompanhada de pedido de cautelar para que as referidas normas tivessem sua efic\u00e1cia suspensa, at\u00e9 a aprecia\u00e7\u00e3o definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A pe\u00e7a ministerial sustenta que os cr\u00e9ditos trabalhistas obtidos em reclama\u00e7\u00f5es propostas pelos trabalhadores em condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica possuem car\u00e1ter de m\u00ednimo existencial, compat\u00edvel com o princ\u00edpio constitucional da dignidade humana (artigo 1\u00ba, inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o disposto no art. 791-A, \u00a74\u00ba, que prev\u00ea o pagamento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos auferidos no mesmo ou em outro processo trabalhista, mesmo que n\u00e3o fosse afastada a condi\u00e7\u00e3o de pobreza que justificou o benef\u00edcio, al\u00e9m de colidir com a garantia do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, tamb\u00e9m atentaria contra a dignidade desses empregados.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o intuito de sanar as controversas, ap\u00f3s o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente. Para assentar interpreta\u00e7\u00e3o conforme a constitui\u00e7\u00e3o,&nbsp;o STF decidiu:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c1. O direito \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a pode ser regulado de forma a desincentivar a litig\u00e2ncia abusiva, inclusive por meio da cobran\u00e7a de custas e de honor\u00e1rios a seus benefici\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>2. A cobran\u00e7a de honor\u00e1rios sucumbenciais do hipossuficiente&nbsp;poder\u00e1 incidir: (i) sobre verbas n\u00e3o alimentares, a exemplo de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de at\u00e9 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, mesmo quando pertinente a verbas remunerat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>3. \u00c9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a de custas judiciais, em raz\u00e3o da aus\u00eancia do reclamante \u00e0 audi\u00eancia, mediante pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o n\u00e3o comparecimento.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a decis\u00e3o, ju\u00edzes de primeiro grau e os tribunais superiores, vem aplicando os par\u00e2metros determinados pela ADI 5677, para sanar qualquer obscuridade ou omiss\u00e3o em suas senten\u00e7as prolatadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>7 DOS JULGADOS NOS TRIBUNAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Devido parametriza\u00e7\u00e3o determinada pela ADI 5677, os tribunais em geral, tem decidido por acolher os honor\u00e1rios sucumbenciais, mesmo para os benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita, bem como sobre a exigibilidade suspensa prevista no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 791-A da CLT, conforme julgados em resumo:<\/p>\n\n\n\n<p>HONOR\u00c1RIOS DE SUCUMB\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O AJUIZADA NA VIG\u00caNCIA DA LEI 13.467\/17. Na hip\u00f3tese, a a\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 23\/11\/2018, quando j\u00e1 vigente a Lei 13.467\/2017, que acrescentou o artigo 791-A, da CLT e regulamentou os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia na Justi\u00e7a do Trabalho. Portando, ainda que o reclamante seja benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, s\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em raz\u00e3o da sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Recurso Ordin\u00e1rio do reclamante que se nega provimento nesse aspecto. (TRT-210014420620185020702 SP, Relator: NELSON NAZAR, 3\u00aa Turma \u2013 Cadeira 1, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/09\/2019)<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, em que pese o empregado ser benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia da verba que n\u00e3o vier a ser provida.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme estabelecido pela ADI 5766, o honor\u00e1rio poder\u00e1&nbsp;ser deduzido sobre o seu cr\u00e9dito, respeitando os par\u00e2metros impostos e a natureza da verba vencida, ou, at\u00e9 mesmo, ficando em exigibilidade suspensa, nos casos em que o cr\u00e9dito recebido pela reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o for suficiente para suportar o total dos honor\u00e1rios a que foi condenado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>8 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Reforma Trabalhista representou trouxe grandes mudan\u00e7as para o Direito do Trabalho brasileiro. Com o intuito de se adequar as novas tecnologias e as novas formas de trabalho, a moderniza\u00e7\u00e3o imposta&nbsp;pelos legisladores, na verdade se mostrou um redutor de direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo do tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao art. 791-A, justa se mostra a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais equiparando-se o processo do trabalho aos demais ramos do direito. No entanto, fere o direito constitucional de acesso ao judici\u00e1rio a imposi\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios para aqueles que forem benefici\u00e1rios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n\n\n\n<p>E mais, O que vimos, \u00e9 que o \u00f4nus nos casos de insucesso no processo do trabalho, recairia sobre os trabalhadores e sobre verbas salariais, de natureza&nbsp;&nbsp;impenhor\u00e1vel. Nos casos dos hipossuficientes, economicamente falando, embora benefici\u00e1rios da Justi\u00e7a gratuita, teriam atingidas verbas de natureza alimentar, obtidas em processo trabalhista, destinadas ao pagamento de uma eventual sucumb\u00eancia da parte contr\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, o&nbsp;STF cumprindo seu papel de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, deu parcial provimento \u00e0 ADI 5766, fixando par\u00e2metros para aplica\u00e7\u00e3o do quanto disposto no&nbsp;&nbsp;\u00a7 4<sup>o<\/sup>&nbsp;do art. 791-A, da CLT e firmando o entendimento de que os honor\u00e1rios devidos pelo benefici\u00e1rio&nbsp;da Justi\u00e7a gratuita, podem recair, integralmente, sobre as verbas n\u00e3o alimentares, e para as verbas de natureza salarial, admitiu-se o limite de at\u00e9 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n\n\n\n<p>Brilhante o posicionamento de nossa corte suprema, na medida em que conciliou o interesses do credor dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios com a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL.&nbsp;<strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.&nbsp;<\/strong>Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>&gt;. Acesso em: 08 jun.&nbsp;&nbsp;2019<\/p>\n\n\n\n<p>__________.&nbsp;<strong>Decreto-lei n\u00ba 5.542 de 1\u00ba de maio de 1943.&nbsp;<\/strong>Aprova a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<strong>&nbsp;<\/strong>Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm&gt;. Acesso em: 08&nbsp;&nbsp;jun. 2019<\/p>\n\n\n\n<p>__________.&nbsp;<strong>Lei n\u00ba 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.<\/strong>&nbsp;Estabelece normas para a concess\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria aos necessitados. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L1060.htm&gt;. Acesso em: 07 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>__________.&nbsp;<strong>Lei n\u00ba 5.584, de 26 de junho de 1970.<\/strong>&nbsp;Disp\u00f5e sobre normas de Direito Processual do Trabalho. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5584.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5584.htm<\/a>&gt;. Acesso em: 07 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>__________.&nbsp;<strong>Lei n\u00ba 8.906, de 04 de julho de 1994.<\/strong>&nbsp;Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L8906.htm&gt;. Acesso em: 07 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>___________.&nbsp;<strong>Lei n\u00ba 13.467, de 13 de julho de 2017.<\/strong>&nbsp;Altera a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13467.htm&gt;. Acesso em: 07 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>___________.&nbsp;<strong>Supremo Tribunal Federal. ADI n\u00ba. 5766.<\/strong>&nbsp;Relator Ministro Luiz Roberto Barroso. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5250582&gt;. Acesso em: 08 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>___________.&nbsp;<strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>.&nbsp;<strong>Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos.&nbsp;<\/strong>2018. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.tst.jus.br\/noticias\/-\/asset_publisher\/89Dk\/content\/id\/24724445&gt;. Acesso em: 08 jun. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>___________.&nbsp;<strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>.&nbsp;<strong>Hist\u00f3ria da Justi\u00e7a do Trabalho.&nbsp;<\/strong>Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.tst.jus.br\/historia-da-justica-do-trabalho\">http:\/\/www.tst.jus.br\/historia-da-justica-do-trabalho<\/a>&gt;. Acesso em 20 nov. 2019.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DELGADO<\/strong>, Maur\u00edcio Godinho. A reforma trabalhista no Brasil: com os coment\u00e1rios \u00e0 Lei 13.467, de 2017. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2017.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>POR: FERNANDO HENRIQUE BERTUZZO RESUMO:&nbsp;O presente artigo explana as modifica\u00e7\u00f5es que a Lei 13.467\/2017, a chamada Reforma Trabalhista, trouxe no \u00e2mbito processual, especificadamente em rela\u00e7\u00e3o [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/91"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=91"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/91\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":95,"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/91\/revisions\/95"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bertuzzoecastroadv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=91"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}